O Ministério da Igualdade Racial em parceria com o Conselho Nacional de...
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A Plataforma GESPIR é um ambiente virtual para compartilhamento e armazenamento de informações acerca do desenvolvimento das Políticas Municipais de Promoção da Igualdade Racial no Estado da Bahia. Surgiu para atender às necessidades dos (as) gestores/as integrantes do Fórum Estadual de Gestores Municipais de Promoção da Igualdade Racial em ter um espaço que possibilite a interação, fortalecendo às conexões que possam contribuir com os processos de aprendizagens e com a consequente melhoria da gestão destas Políticas Municipais.
A Plataforma GESPIR integra instrumentos tradicionais da internet, tais como, site e e-mail, com novos instrumentos de interação como as redes sociais, programas de mensagens, youtube, fórum de debate, dentre outros.
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O que é o Fórum Estadual de Gestores Municipais de Promoção da Igualdade Racial?
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Criado em 2007, o Fórum Estadual de Gestores(as) Municipais de Promoção da Igualdade Racial se constitui como um espaço permanente de diálogo entre o Governo do Estado da Bahia e os Municípios para definição de estratégias conjuntas na implementação das políticas de promoção da igualdade racial e de combate a intolerância religiosa. Além disso, é uma instância consultiva, propositiva, articuladora, formuladora e formativa, funcionando como um instrumento de integração de gestores(as) municipais de Promoção da Igualdade Racial ao Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Art. 7º, § 1º, Lei 13182/2014).
MISSÃO
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Fomentar diálogos e articulação político-institucional, tendo a ética e a democracia como valores fundantes, para o fortalecimento e o reposicionamento das políticas de superação do racismo e promoção da igualdade racial no Estado da Bahia.
VISÃO
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VALORES
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Democracia;
Ética;
Justiça;
Diálogo;
Comprometimento;
Equidade;
Respeito à diversidade;
Ubuntu: “Sou porque somos”.
NOTÍCIAS
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FAÇA A SUA PARTE!
O combate ao racismo deve ser um compromisso de todos se quisermos ser uma sociedade justa e igualitária.
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado.